UM ATENTADO À AUTONOMIA – O CASO DO ANDEBOL
A decisão da Federação Portuguesa de Andebol de não permitir que equipas açorianas participem nos quadros competitivos normais da época, ficando restringidas à disputa dum "play-off", é um atentado à Autonomia e uma violação dos mais elementares direitos de cidadania dos açorianos.
Desde logo, a decisão federativa coloca em causa o princípio da igualdade, ao impedir que as equipas açorianas possam competir em idêntico plano ao de todas as equipas continentais. As equipas açorianas, apesar de obterem sucesso desportivo, de acordo com as regras estabelecidas pela própria Federação, são agora remetidas para um estatuto de menoridade e privadas de fazerem aquilo que qualquer equipa, de qualquer modalidade sabe fazer: jogar para ganhar e atingir o escalão mais elevado da sua modalidade.
As equipas açorianas estão a ser discriminadas pelo simples facto de serem destas ilhas, num soez ataque à dignidade das pessoas e das instituições dos Açores. A verdade desportiva está a ser pervertida por meras questões financeiras.
Depois duma tentativa ocorrida há duas épocas atrás, a Federação Portuguesa de Andebol, finalmente consegue eliminar as equipas dos Açores dos quadros competitivos nacionais, apenas permitindo a competição numa fase final, subvertendo todos os elementares princípios de desportivismo.
Afinal quem ganha e tem estatuto de campeão não é tratado como tal!
A Lei de Bases do Desporto (Lei nº 30/2004, de 21 de Julho), no seu artigo 13º estabelece o princípio da continuidade territorial que tem por objecto garantir que os açorianos e madeirenses participem desportivamente em plano de igualdade com outros portugueses, corrigindo-se as desigualdades resultantes do afastamento e da insularidade.
Este mesmo artigo impõe ao Estado, designadamente, o cumprimento das suas obrigações constitucionais, por forma a assegurar que a descontinuidade territorial dos Açores e da Madeira não impeça os atletas e as equipas destas Regiões Autónomas de participarem em campeonatos ou provas de âmbito nacional.
O texto deste artigo 13º resultou duma proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e tem com ratio assegurar um direito de participação desportiva.
O princípio da continuidade territorial consagrado na Lei de Bases do Desporto representa a consagração do princípio da igualdade, em sede da lei que define as bases gerais do sistema desportivo português.
Apesar de, no caso do andebol, estarmos perante uma decisão federativa, não pode o Governo da República deixar de tomar posição sobre esta matéria, impondo à Federação Portuguesa de Andebol a revogação desta medida, ou por via administrativa ou por via judicial.
Na última época, o Governo da República impôs à Federação Portuguesa de Andebol o respeito pelo princípio da continuidade territorial, permitindo que a equipa d’ "Os Marienses" pudesse chegar desportivamente onde chegou.
É altura do Governo da República voltar a intervir, de modo a acautelar os legítimos direitos, liberdades e garantias de equipas açorianas, pois é disso mesmo que se trata aqui: estamos perante uma violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição, com base numa descriminação de base territorial: os desportistas dos Açores são menos iguais do que os outros.
O Governo Regional, por seu lado, não pode deixar de utilizar todos os meios ao seu alcance para obter do Governo da República aquilo que é justo para as equipas açorianas.
Os Açorianos não podem baixar os braços perante uma indignidade desta natureza!
A decisão da Federação Portuguesa de Andebol de não permitir que equipas açorianas participem nos quadros competitivos normais da época, ficando restringidas à disputa dum "play-off", é um atentado à Autonomia e uma violação dos mais elementares direitos de cidadania dos açorianos.
Desde logo, a decisão federativa coloca em causa o princípio da igualdade, ao impedir que as equipas açorianas possam competir em idêntico plano ao de todas as equipas continentais. As equipas açorianas, apesar de obterem sucesso desportivo, de acordo com as regras estabelecidas pela própria Federação, são agora remetidas para um estatuto de menoridade e privadas de fazerem aquilo que qualquer equipa, de qualquer modalidade sabe fazer: jogar para ganhar e atingir o escalão mais elevado da sua modalidade.
As equipas açorianas estão a ser discriminadas pelo simples facto de serem destas ilhas, num soez ataque à dignidade das pessoas e das instituições dos Açores. A verdade desportiva está a ser pervertida por meras questões financeiras.
Depois duma tentativa ocorrida há duas épocas atrás, a Federação Portuguesa de Andebol, finalmente consegue eliminar as equipas dos Açores dos quadros competitivos nacionais, apenas permitindo a competição numa fase final, subvertendo todos os elementares princípios de desportivismo.
Afinal quem ganha e tem estatuto de campeão não é tratado como tal!
A Lei de Bases do Desporto (Lei nº 30/2004, de 21 de Julho), no seu artigo 13º estabelece o princípio da continuidade territorial que tem por objecto garantir que os açorianos e madeirenses participem desportivamente em plano de igualdade com outros portugueses, corrigindo-se as desigualdades resultantes do afastamento e da insularidade.
Este mesmo artigo impõe ao Estado, designadamente, o cumprimento das suas obrigações constitucionais, por forma a assegurar que a descontinuidade territorial dos Açores e da Madeira não impeça os atletas e as equipas destas Regiões Autónomas de participarem em campeonatos ou provas de âmbito nacional.
O texto deste artigo 13º resultou duma proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e tem com ratio assegurar um direito de participação desportiva.
O princípio da continuidade territorial consagrado na Lei de Bases do Desporto representa a consagração do princípio da igualdade, em sede da lei que define as bases gerais do sistema desportivo português.
Apesar de, no caso do andebol, estarmos perante uma decisão federativa, não pode o Governo da República deixar de tomar posição sobre esta matéria, impondo à Federação Portuguesa de Andebol a revogação desta medida, ou por via administrativa ou por via judicial.
Na última época, o Governo da República impôs à Federação Portuguesa de Andebol o respeito pelo princípio da continuidade territorial, permitindo que a equipa d’ "Os Marienses" pudesse chegar desportivamente onde chegou.
É altura do Governo da República voltar a intervir, de modo a acautelar os legítimos direitos, liberdades e garantias de equipas açorianas, pois é disso mesmo que se trata aqui: estamos perante uma violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição, com base numa descriminação de base territorial: os desportistas dos Açores são menos iguais do que os outros.
O Governo Regional, por seu lado, não pode deixar de utilizar todos os meios ao seu alcance para obter do Governo da República aquilo que é justo para as equipas açorianas.
Os Açorianos não podem baixar os braços perante uma indignidade desta natureza!