15.3.06

AÇORIANOS DE SEGUNDA?


O Governo da República, de modo injusto e inexplicável, revogou legislação de 1996 que equiparava o preço de venda ao público, entre o continente e as Regiões Autónomas, dos livros, revistas e jornais.

Contra a posição da Assembleia Legislativa e do Governo Regional, o Governo socialista de Lisboa, transformou os Açorianos em cidadãos de segunda no acesso a bens culturais essenciais, como os livros e os jornais.

Em nome dum mal explicado critério economicista, o Governo do Eng. Sócrates esquece que os cidadãos que residem nos Açores e na Madeira têm o mesmo direito a comparar livros, revistas e jornais ao mesmo preço que os cidadãos do restante território nacional.

O Decreto-Lei nº 43/2006, de 24 de Fevereiro discrimina quem reside nas ilhas, fazendo recair sobre os particulares um sobrecusto que varia entre 20% a 30%, na compra destes bens culturais.

Está em causa um direito que levou anos a consagrar e que agora, com a facilidade de quem ignora que a geografia impõe um custo pesado a quem vive nas ilhas, é apagado dum modo politicamente iníquo e economicamente injusto.

O princípio da continuidade territorial no domínio da fruição dos bens culturais é arredado, impondo-se uma alteração aquele Decreto-Lei nº 43/2006, que reponha a situação anterior e mantenha os direitos dos residentes nestas ilhas.

A Autonomia que a Constituição consagra não pode significar – como quer o Governo da República – um tratamento de desfavor. Muito pelo contrário, as razões que fundam a Autonomia político-constitucional impõem que o Estado assuma um tratamento mais favorável aos residentes nas ilhas.

A defesa da Autonomia, nesta como noutras matérias, faz-se de acções e não apenas de declarações de princípios.
PUBLICADO NA EDIÇÃO DE HOJE DO AÇORIANO ORIENTAL

1.3.06

REPRESENTANTE DA REPÚBLICA – SER E PARECER


A discussão sobre a nova figura do Representante da República, antecipada pela iniciativa de Mota Amaral, tornou-se numa apetecível arma de combate político do PS contra o PSD, pelas más razões e com maus argumentos.

Há precisamente oito dias atrás, na Assembleia Legislativa, em resposta a uma Declaração Política do PS, tive ocasião de dizer, em nome do PSD, que embora não subscrevendo a solução quanto ao estatuto protocolar e remuneratório do Representante da República proposta pelo Dr. Mota Amaral, reconhecia mérito no debate e oportunidade na discussão.

Mais rápido do que a sua sombra, para utilizar uma expressão associada a um certo cowboy solitário, o PS finge que o problema não existe, refugiando-se numa interpretação jurídica não muito clara, a partir do actual texto da Constituição.

Ao longo dos últimos trinta anos, os Ministros da República – mercê do seu estatuto de "ministros" – foram adquirindo um conjunto de atribuições, competências ou representações institucionais de cada Região Autónoma (por exemplo, no Conselho Superior de Defesa Nacional, no Conselho Superior de Segurança Interna, no Conselho Superior da Protecção Civil). Após a revisão constitucional de 2004 e a nomeação dos primeiros Representantes da República pelo próximo Presidente da República, é importante clarificar o papel institucional – que não protocolar – desta figura.

A questão que a controvérsia pública iludiu foi a saber se o Represente República sucede automaticamente ao Ministro nas competências não inscritas na Constituição. Para clarificar este aspecto, torna-se indispensável definir um estatuto diferente do actual. Politicamente, o Representante da República é muito menos do que Ministro da República.
PUBLICADO NA EDIÇÃO DE HOJE DO AÇORIANO ORIENTAL