O Governo da República, de modo injusto e inexplicável, revogou legislação de 1996 que equiparava o preço de venda ao público, entre o continente e as Regiões Autónomas, dos livros, revistas e jornais.
Contra a posição da Assembleia Legislativa e do Governo Regional, o Governo socialista de Lisboa, transformou os Açorianos em cidadãos de segunda no acesso a bens culturais essenciais, como os livros e os jornais.
Em nome dum mal explicado critério economicista, o Governo do Eng. Sócrates esquece que os cidadãos que residem nos Açores e na Madeira têm o mesmo direito a comparar livros, revistas e jornais ao mesmo preço que os cidadãos do restante território nacional.
O Decreto-Lei nº 43/2006, de 24 de Fevereiro discrimina quem reside nas ilhas, fazendo recair sobre os particulares um sobrecusto que varia entre 20% a 30%, na compra destes bens culturais.
Está em causa um direito que levou anos a consagrar e que agora, com a facilidade de quem ignora que a geografia impõe um custo pesado a quem vive nas ilhas, é apagado dum modo politicamente iníquo e economicamente injusto.
O princípio da continuidade territorial no domínio da fruição dos bens culturais é arredado, impondo-se uma alteração aquele Decreto-Lei nº 43/2006, que reponha a situação anterior e mantenha os direitos dos residentes nestas ilhas.
A Autonomia que a Constituição consagra não pode significar – como quer o Governo da República – um tratamento de desfavor. Muito pelo contrário, as razões que fundam a Autonomia político-constitucional impõem que o Estado assuma um tratamento mais favorável aos residentes nas ilhas.
A defesa da Autonomia, nesta como noutras matérias, faz-se de acções e não apenas de declarações de princípios.
PUBLICADO NA EDIÇÃO DE HOJE DO AÇORIANO ORIENTAL