O processo de revisão do Estatuto Político-Administrativo está a entrar numa fase final, culminando um longo processo de consolidação de opções políticas e de soluções jurídicas que permitam confirmar o sentido da revisão constitucional de 2004 no capítulo das Regiões Autónomas.
Com o projecto de Estatuto na Assembleia da República, numa fase de discussão na especialidade, na qual a Assembleia Legislativa participa, é oportuno reafirmar a intenção do povo açoriano através dos seus Deputados: ampliar a autonomia e os instrumentos de auto-governo dos Açores, no actual quadro constitucional, sem esperar por uma outra revisão constitucional, de desfecho e oportunidade incertos.
Como fez questão de lembrar – com grande oportunidade política - o Presidente da Assembleia Legislativa, no discurso do dia da Região, a discussão na especialidade do projecto de revisão do Estatuto provoca uma inevitável tensão entre os Açores e Lisboa.
Esta reforma do Estatuto também serve para avaliarmos a sensibilidade da actual maioria socialista quanto ao processo autonómico que, é de aprofundamento gradual, como os Deputados açorianos fizeram questão de proclamar no projecto de Estatuto.
Neste particular, a rejeição da expressão “povo açoriano” pela maioria socialista, que Carlos César confirmou nas entrelinhas do seu discurso do dia da Região, dando-se já por derrotado em Lisboa, simboliza o velho temor que o PS ainda tem das autonomias.
A nossa identidade como povo, como comunidade identitária, caracterizada por razões económicas, sociais, culturais e histórica, que justificam a solução de auto-governo constitucional, pode e deve ser afirmada no Estatuto dos Açores, afinal a lei de organização da vida política da Região.
Quando o projecto de Estatuto identifica, pela primeira vez, os direitos da Região face à República, caracterizando-a como sujeito próprio no processo de relação com o Estado e estabelece, de modo inovador, os objectivos fundamentais da autonomia, nos quais se inscreve o “reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses” negar a menção estatutária ao “povo açoriano” é ignorar a história que nos singulariza entre os portugueses o direito à diferença que a Constituição já reconhece.
Afirmar que há um “povo açoriano” é traduzir na lei fundamental dos Açores o nosso sentimento de pertença comum, exorcizando fantasmas que não têm razões de existir.
Com o projecto de Estatuto na Assembleia da República, numa fase de discussão na especialidade, na qual a Assembleia Legislativa participa, é oportuno reafirmar a intenção do povo açoriano através dos seus Deputados: ampliar a autonomia e os instrumentos de auto-governo dos Açores, no actual quadro constitucional, sem esperar por uma outra revisão constitucional, de desfecho e oportunidade incertos.
Como fez questão de lembrar – com grande oportunidade política - o Presidente da Assembleia Legislativa, no discurso do dia da Região, a discussão na especialidade do projecto de revisão do Estatuto provoca uma inevitável tensão entre os Açores e Lisboa.
Esta reforma do Estatuto também serve para avaliarmos a sensibilidade da actual maioria socialista quanto ao processo autonómico que, é de aprofundamento gradual, como os Deputados açorianos fizeram questão de proclamar no projecto de Estatuto.
Neste particular, a rejeição da expressão “povo açoriano” pela maioria socialista, que Carlos César confirmou nas entrelinhas do seu discurso do dia da Região, dando-se já por derrotado em Lisboa, simboliza o velho temor que o PS ainda tem das autonomias.
A nossa identidade como povo, como comunidade identitária, caracterizada por razões económicas, sociais, culturais e histórica, que justificam a solução de auto-governo constitucional, pode e deve ser afirmada no Estatuto dos Açores, afinal a lei de organização da vida política da Região.
Quando o projecto de Estatuto identifica, pela primeira vez, os direitos da Região face à República, caracterizando-a como sujeito próprio no processo de relação com o Estado e estabelece, de modo inovador, os objectivos fundamentais da autonomia, nos quais se inscreve o “reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses” negar a menção estatutária ao “povo açoriano” é ignorar a história que nos singulariza entre os portugueses o direito à diferença que a Constituição já reconhece.
Afirmar que há um “povo açoriano” é traduzir na lei fundamental dos Açores o nosso sentimento de pertença comum, exorcizando fantasmas que não têm razões de existir.
PUBLICADO NO AÇORIANO ORIENTAL DE 14MAIO2008