DEMOCRACIA E AUTONOMIA
1. A comemoração de mais um aniversário do 25 de Abril e da passagem do trigésimo aniversário das primeiras eleições (para a Assembleia Constituinte) é uma oportunidade de reflexão em torno da autonomia dos Açores e da Madeira. Simbolicamente, há um ano atrás, a Assembleia da República concluiu um processo de revisão constitucional que o futuro consagrará como a revisão constitucional das autonomias.
2. Para os Açores e para a Madeira, a revolução que devolveu a liberdade a Portugal permitiu a conquista da autonomia, entendida como um processo inacabado ou dialéctico de auto-governo dos povos insulares. A ideia dum poder político residente, legitimado pelo voto popular, democraticamente responsabilizado e fiscalizado torna-se um conceito matricial na nova Constituição de 1976, que a Constituinte eleita há trinta anos elaborou e fez aprovar, num processo político atribulado cujo desfecho era – à época – imprevisível.
3. Liberdade e autonomia são para nós sinónimos, na medida em que a concretização dos ideais de Abril, nas ilhas, se efectuou por via dum processo autonómico que, apesar dos seus avanços, não encontrou ainda um limite, ao contrário do que pensam os espíritos mais centralistas. A autonomia tem o seu limite apenas na unidade do Estado. Nunca é demais recordar as avisadas palavras de Francisco Sá Carneiro, quando alertava para o facto do receio do separatismo vir da atitude de Lisboa e não das ilhas.
4. Apenas em 27 de Junho de 2006 assinalaremos o decurso de 30 anos sobre as primeiras eleições para o parlamento regional, mas, celebrando o 25 de Abril celebramos também o progresso e o desenvolvimento destes anos de auto-governo que arrancaram os Açores dum atraso profundo e dum esquecimento padrasto a que foram votados pelo poder central. Apenas um poder próximo das pessoas, atento às suas necessidades, empenhado em resolver problemas, pode ao longo de quase trinta anos, levar a sociedade açoriana para outros índices de desenvolvimento, ainda longe, porém, das médias europeias. Infelizmente, apesar dos recursos colocados à disposição dos Açores nos últimos anos, continuamos a ser uma das regiões mais pobres da Europa.
5. O nosso desafio, enquanto comunidade política, já não é simplesmente o da defesa da autonomia, mas sim o do aprofundamento do processo democrático açoriano ou, dito de outro modo, duma certa refundação da autonomia.
Com mais poderes constitucionais, com mais exigências ao nível da Governação, os Açorianos querem que a autonomia traduza uma discriminação positiva do Estado e da União Europeia em seu favor e represente uma solução açoriana para os problemas açorianos.
O salto qualitativo que a autonomia tem de dar é o da utilização de todos os seus poderes constitucionais – ao nível legislativo e executivo – e o da redefinição do modo de funcionamento dos seus órgãos de poder, a começar pela Assembleia Legislativa, que a maioria socialista subalternizou e persiste em desvalorizar.
6. Quase trinta anos depois, as suspeitas sobre as autonomias continuam a fazer parte do léxico do poder central e dos dirigentes políticos nacionais. A relação das ilhas com o centro ainda não atingiu o grau de maturidade institucional que o decurso destas décadas autorizaria. Já o escrevi uma vez: Portugal é um país de autonomias; ainda não é um país das autonomias!
Uma parte deste equívoco continua a resultar do texto constitucional que consagra – de modo erróneo – que Portugal é um Estado unitário com regiões autónomas, quando, na verdade, é já um Estado regional.
Celebremos, então, o 25 de Abril com o coração na autonomia.
1. A comemoração de mais um aniversário do 25 de Abril e da passagem do trigésimo aniversário das primeiras eleições (para a Assembleia Constituinte) é uma oportunidade de reflexão em torno da autonomia dos Açores e da Madeira. Simbolicamente, há um ano atrás, a Assembleia da República concluiu um processo de revisão constitucional que o futuro consagrará como a revisão constitucional das autonomias.
2. Para os Açores e para a Madeira, a revolução que devolveu a liberdade a Portugal permitiu a conquista da autonomia, entendida como um processo inacabado ou dialéctico de auto-governo dos povos insulares. A ideia dum poder político residente, legitimado pelo voto popular, democraticamente responsabilizado e fiscalizado torna-se um conceito matricial na nova Constituição de 1976, que a Constituinte eleita há trinta anos elaborou e fez aprovar, num processo político atribulado cujo desfecho era – à época – imprevisível.
3. Liberdade e autonomia são para nós sinónimos, na medida em que a concretização dos ideais de Abril, nas ilhas, se efectuou por via dum processo autonómico que, apesar dos seus avanços, não encontrou ainda um limite, ao contrário do que pensam os espíritos mais centralistas. A autonomia tem o seu limite apenas na unidade do Estado. Nunca é demais recordar as avisadas palavras de Francisco Sá Carneiro, quando alertava para o facto do receio do separatismo vir da atitude de Lisboa e não das ilhas.
4. Apenas em 27 de Junho de 2006 assinalaremos o decurso de 30 anos sobre as primeiras eleições para o parlamento regional, mas, celebrando o 25 de Abril celebramos também o progresso e o desenvolvimento destes anos de auto-governo que arrancaram os Açores dum atraso profundo e dum esquecimento padrasto a que foram votados pelo poder central. Apenas um poder próximo das pessoas, atento às suas necessidades, empenhado em resolver problemas, pode ao longo de quase trinta anos, levar a sociedade açoriana para outros índices de desenvolvimento, ainda longe, porém, das médias europeias. Infelizmente, apesar dos recursos colocados à disposição dos Açores nos últimos anos, continuamos a ser uma das regiões mais pobres da Europa.
5. O nosso desafio, enquanto comunidade política, já não é simplesmente o da defesa da autonomia, mas sim o do aprofundamento do processo democrático açoriano ou, dito de outro modo, duma certa refundação da autonomia.
Com mais poderes constitucionais, com mais exigências ao nível da Governação, os Açorianos querem que a autonomia traduza uma discriminação positiva do Estado e da União Europeia em seu favor e represente uma solução açoriana para os problemas açorianos.
O salto qualitativo que a autonomia tem de dar é o da utilização de todos os seus poderes constitucionais – ao nível legislativo e executivo – e o da redefinição do modo de funcionamento dos seus órgãos de poder, a começar pela Assembleia Legislativa, que a maioria socialista subalternizou e persiste em desvalorizar.
6. Quase trinta anos depois, as suspeitas sobre as autonomias continuam a fazer parte do léxico do poder central e dos dirigentes políticos nacionais. A relação das ilhas com o centro ainda não atingiu o grau de maturidade institucional que o decurso destas décadas autorizaria. Já o escrevi uma vez: Portugal é um país de autonomias; ainda não é um país das autonomias!
Uma parte deste equívoco continua a resultar do texto constitucional que consagra – de modo erróneo – que Portugal é um Estado unitário com regiões autónomas, quando, na verdade, é já um Estado regional.
Celebremos, então, o 25 de Abril com o coração na autonomia.